- 1 -O Centro Nacional de Pensões, adiante designado por CNP, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por objectivo a gestão dos regimes de segurança social no domínio das prestações diferidas.
- 2 -São atribuições do CNP:
- a)Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de protecção social relativas aos eventos de invalidez, velhice, morte e outras previstas na lei;
- b)Assegurar o processamento e pagamento de pensões e de outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;
- c)Conjugar a sua actividade com as demais instituições de segurança social e definir os procedimentos adequados à prossecução das suas atribuições;
- d)Colaborar com as entidades competentes na realização de estudos com vista à definição das medidas de política e à elaboração de legislação de segurança social;
- e)Colaborar com as entidades competentes na negociação de convenções e acordos internacionais, bem como propor medidas tendentes à melhoria da sua exequibilidade;
- f)Participar nas actividades de organismos internacionais sobre assuntos da sua especialidade;
- g)Colaborar na definição do sistema de informação da segurança social;
- h)Estruturar e coordenar a informação relacionada com as carreiras contributivas em articulação com o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade;
- i)Colaborar com o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade na definição e implementação de um novo sistema de identificação de beneficiários e utentes;
- j)Com vista à prossecução das suas atribuições, assegurar e garantir o completo domínio dos sistemas e das aplicações;
- l)Realizar acções de auditoria no domínio da atribuição das prestações diferidas, no âmbito das suas competências.
- 3 -O CNP é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente e dois vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 24.º — Centro Nacional de Pensões
Vigente desde: 04/05/1998