- 1 -Os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam, no todo ou em parte, para departamentos diferentes são, em 1998, processados por conta das verbas que lhes estão afectas.
- 2 -Os encargos inerentes ao funcionamento do DC são, em 1998, assegurados pelo orçamento do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 3 -Os encargos inerentes ao funcionamento do IIES são, em 1998, assegurados pelo orçamento da administração da segurança social.
- 4 -Os encargos inerentes ao funcionamento do IDS são, em 1998, assegurados pelas verbas do orçamento da segurança social, para o efeito inscritas e transferidas do Orçamento do Estado, previstas para o financiamento do rendimento mínimo e da acção social.
Artigo 45.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 04/05/1998