São revogados os Decretos-Leis n.os 35/96, de 2 de Maio, e 147/96, de 28 de Agosto, o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, bem como as demais disposições legais e regulamentares no que contrariem o disposto no presente diploma, nomeadamente o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 17 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 34.º
(ver quadro no documento original)