Prosseguem atribuições cometidas ao MTS, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro, os seguintes organismos de âmbito nacional:
1) Nas áreas do emprego e da formação profissional:
- a)Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- b)Instituto para a Inovação da Formação;
2) Na área das relações laborais, o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
3) Nas áreas da inserção e segurança social:
- a)Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- b)Centro Nacional de Pensões;
- c)Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social;
- d)Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;
- e)Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
- f)Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;
- g)Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade;
- h)Instituto para o Desenvolvimento Social.