- 1 -A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, é o serviço de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e de apoio técnico e normativo nos domínios da organização e gestão dos recursos humanos, das instalações e equipamento do MTS e, ainda, de apoio técnico nas áreas das relações públicas.
- 2 -São competências da SG:
- a)Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo, às estruturas deles dependentes e aos serviços do MTS sem quadro administrativo próprio;
- b)Coordenar a elaboração dos orçamentos que integram o orçamento do MTS, acompanhar as respectivas execuções e propor as medidas adequadas a uma correcta gestão dos mesmos;
- c)Colaborar, dar parecer, prestar informações e elaborar estudos jurídicos, quando solicitados, na preparação e redacção de projectos de diplomas e sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos membros do Governo;
- d)Acompanhar os processos contenciosos que digam respeito ao MTS, promovendo as diligências necessárias aos mesmos;
- e)Elaborar estudos, definir, coordenar e realizar acções em matéria de formação e gestão de recursos humanos;
- f)Proceder a estudos, definir, coordenar e realizar acções em ordem à execução sistemática de métodos e técnicas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas;
- g)Dirigir e assegurar o serviço de relações públicas;
- h)Organizar e acompanhar os actos sociais e protocolares do MTS;
- i)Conceber, coordenar e realizar acções nos domínios do desenvolvimento, gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
- j)Proceder a estudos, coordenar e elaborar projectos normativos referentes a programas funcionais de instalações e equipamento dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços, organismos e órgãos do MTS, bem como acompanhar, avaliar, dar apoio técnico e emitir pareceres sobre as matérias relacionadas com obras e apetrechamento daquelas instalações;
- l)Assegurar o funcionamento do MTS em tudo o que não seja das competências específicas dos demais serviços, organismos e órgãos;
- m)Realizar todos os procedimentos administrativos superiormente determinados, especialmente aquisição e manutenção de bens e serviços e manutenção e segurança das instalações.
- 3 -Na área das suas competências, a SG assegura a articulação com os demais serviços da Administração Pública.
- 4 -Poderão ser consignadas à SG receitas provenientes da prestação de serviços, venda de publicações e de contratos ou comparticipações que sejam consequência da valorização das suas competências, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
- 5 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três secretários-gerais-adjuntos.
Artigo 9.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 04/05/1998