- 1 -A Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, adiante designada por IGMTS, é o serviço de inspecção e auditoria aos serviços, organismos e órgãos do MTS, bem como às entidades privadas que prosseguem fins de apoio e solidariedade social, e ainda a outras entidades, sempre que tal seja necessário ao exercício das suas competências.
- 2 -São competências da IGMTS:
- a)Efectuar auditorias com o objectivo de avaliar e controlar a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos serviços e organismos, em termos de eficiência e de eficácia;
- b)Promover acções com o objectivo de um melhor esclarecimento das normas em vigor;
- c)Inspeccionar as actividades das entidades referidas no número anterior, com o objectivo de verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, efectuando averiguações, inquéritos e sindicâncias, podendo determinar o encerramento de estabelecimentos ou serviços das entidades inspeccionadas, nos termos da legislação em vigor;
- d)Instaurar e instruir processos disciplinares a funcionários em relação a infracções verificadas no decurso das suas acções e instruir idênticos processos por determinação superior;
- e)Propor medidas necessárias à superação das deficiências detectadas;
- f)Acompanhar a execução das propostas e recomendações aprovadas.
- 3 -A IGMTS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais.
Artigo 10.º — Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Vigente desde: 04/05/1998