O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de:
- a)1 de Agosto de 2004, para a substância activa fenamifos;
- b)30 de Novembro de 2004, para as substâncias activas acefato e paratião-metilo;
- c)4 de Junho de 2005, para as substâncias activas 2,4-DB, ciazofamida, etoxissulfurão, foransulfurão, imazamox, linurão, pendimetalina, oxadiargil e oxassulfurão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos e LMR
(miligramas por quilograma)
(ver listas no documento original)