No interior da zona 12, fica expressamente proibido realizar, sem parecer favorável ou sem autorização prévia da autoridade aeronáutica legalmente competente, consoante os casos:
- a)No sector A:
A instalação de equipamentos emissores de feixes de luz laser cuja intensidade de luz emitida seja superior a 50 (eta)W/cm2 (nanowatt/centímetro ao quadrado);
A instalação de luzes que, não fazendo parte das infra-estruturas aeroportuárias de apoio à segurança de voo, possam obstar ou confundir, pela sua intensidade, configuração ou cor, a correcta interpretação das luzes aeroportuárias associadas ao sistema de apoio à segurança de voo;
- b)No sector B:
A instalação de equipamentos emissores de feixes de luz laser cuja intensidade de luz emitida seja superior a 5 (eta)W/cm2 (microwatt/centímetro ao quadrado).