Das decisões da autoridade aeronáutica competente, designadamente quanto à emissão de parecer favorável, autorizando a execução de obras ou trabalhos na área da servidão, quanto ao embargo e à demolição ou à alteração de obras ou de outros trabalhos que existam ou estejam em curso nessa área, bem como quanto à não autorização da realização de actividades nessa área, cabe recurso para o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.