- 1 -Sem prejuízo de outras limitações estabelecidas no presente decreto-lei, nas zonas 1 e 2 é proibida a realização de quaisquer obras, instalações e construções, seja qual for a sua natureza, sujeitas ou não a licenciamento municipal, sem parecer favorável da autoridade aeronáutica legalmente competente, bem como a criação de quaisquer obstáculos, mesmo que temporários, e ainda o exercício de actividades sem autorização prévia da mesma autoridade aeronáutica.
- 2 -As obras, instalações, construções e actividades a que se refere o número anterior compreendem, designadamente:
- a)Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas, subterrâneas ou aquáticas;
- b)Alterações de qualquer forma do relevo ou da configuração do solo, por meio de escavações ou aterros;
- c)Vedações, mesmo que sejam de sebe e como divisória de propriedades;
- d)Plantações de árvores e arbustos;
- e)Depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou perigosos que possam prejudicar a segurança da organização ou da instalação;
- f)Levantamento de postes, linhas e cabos aéreos de qualquer natureza;
- g)Montagem de quaisquer dispositivos luminosos;
- h)Montagem e funcionamento de aparelhagem eléctrica que não seja de uso exclusivamente doméstico;
- i)Quaisquer outras obras, trabalhos, obstáculos ou actividades que possam inequivocamente afectar a segurança da navegação aérea ou a eficiência das instalações de apoio à aviação civil.
- 3 -Fica ainda expressamente proibida a construção na zona 2 de escolas, estabelecimentos de carácter hospitalar, lares de terceira idade e recintos desportivos ou outros susceptíveis de conduzirem à aglomeração de grande público, bem como a afectação de edifícios ou recintos existentes aos fins atrás indicados sem parecer favorável ou autorização prévia, consoante os casos, da autoridade aeronáutica legalmente competente.
- 4 -Face ao potencial agravamento, em termos de custos que, nas situações de acidente com aeronave, decorram da criação ou existência de construções, instalações, obstáculos e actividades na zona 2, são constituídas co-responsáveis nesse agravamento de custos todas as entidades que tenham licenciado ou autorizado, bem como aquelas que detendo poderes de intervenção na sua concretização os não tenham exercido adequadamente.
Artigo 4.º — Obras, instalações, construções e actividades nas zonas 1 e 2
Vigente desde: 16/06/2006