Na zona 3 é expressamente proibido realizar a instalação de sistemas emissores radioeléctricos cuja potência efectiva radiada isotrópica determine campos eléctricos, no nível de voo da aeronave, superiores à sua imunidade e susceptibilidade electromagnética e potenciando, por isso, interferências no funcionamento dos equipamentos instalados a bordo da aeronave, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica legalmente competente.
Artigo 5.º — Instalação de sistemas emissores radioeléctricos na zona 3
Vigente desde: 16/06/2006