- 1 -A AMA, I. P., rege-se pelos seguintes princípios de gestão:
- a)Prestação de um serviço aos cidadãos com a qualidade exigida por lei;
- b)Garantia de eficiência económica nos custos suportados e nas soluções adoptadas para prestar esse serviço;
- c)Gestão por objectivos devidamente quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
- d)Observância dos princípios gerais da actividade administrativa.
- 2 -Para a concretização dos princípios enunciados no número anterior e sem prejuízo de outros instrumentos previstos na lei ou que venham a ser adoptados, a AMA, I. P., utiliza os seguintes instrumentos de gestão, avaliação e controlo:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Conta anual;
- d)Relatório anual de actividades;
- e)Balanço social.
Artigo 13.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 27/04/2007