Constituem despesas da AMA, I. P.:
- a)Os encargos com o funcionamento dos seus serviços e os relativos à segurança social;
- b)Os encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições;
- c)Os encargos de aquisição, manutenção e conservação do seu património;
- d)Outros encargos legalmente permitidos ou previstos.