A AMA, I. P., sucede nas atribuições do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, que se extingue, nas atribuições da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., relativas à área da administração electrónica e nas atribuições do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., relativas aos centros de formalidades das empresas e à estrutura de gestão da respectiva rede nacional.