- 1 -A AMA, I. P., tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projectos e acções de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
- 2 -São atribuições da AMA, I. P.:
- a)Apoiar o Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e regulatória, administração electrónica e distribuição de serviços públicos;
- b)Dar parecer prévio e acompanhar os projectos em matéria de investimento público (PIDDAC) e dar parecer prévio sobre a afectação de fundos comunitários, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração electrónica;
- c)Dinamizar e coordenar uma rede interministeral de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
- d)Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas e estimular actividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração electrónica;
- e)Assegurar a representação externa e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições, com outras entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro na União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa;
- f)Propor a criação e dirigir equipas de projecto, de natureza transitória e interministerial ou interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de acções de modernização e da simplificação administrativa e regulatória, designadamente através de avaliação de encargos administrativos da legislação, na vertente da sua simplificação correctiva;
- g)Contribuir para a simplificação dos ambientes regulatórios e para a promoção da qualidade dos actos normativos, em particular na vertente da sua avaliação correctiva;
- h)Apoiar o Governo na definição de políticas transversais, estabelecer orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Administração Pública e coordenar a sua execução, através da dinamização de uma rede interministerial de agentes das tecnologias de informação e comunicação;
- i)Coordenar, desenvolver, gerir e avaliar programas, projectos e acções, de natureza eminentemente transversal, na área da administração electrónica, promovendo a evolução da actual infra-estrutura tecnológica bem como a racionalização de custos de comunicação;
- j)Mobilizar o potencial das TIC para apoiar a modernização da Administração Pública, promovendo a articulação dos níveis central, regional e local;
- l)Promover o desenvolvimento das potencialidades das TIC na participação dos cidadãos nos actos eleitorais e nos processos de decisão pública;
- m)Promover a modernização da prestação de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, e a respectiva distribuição através de canais complementares, designadamente, presencial, voz e Internet;
- n)Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multiserviços, integrados e especializados, articulando com outros canais de distribuição.
Artigo 4.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007