- 1 -O averbamento deve conter os seguintes elementos:
- a)O número e data da apresentação ou, se desta não depender, a data em que é feito;
- b)A data da inscrição a que respeita;
- c)A menção do facto averbado e das cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de actos de disposição ou de oneração;
- d)Os sujeitos do facto averbado.
- 2 -É aplicável à menção e identificação dos sujeitos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 93.º
Artigo 102.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 04/07/2008
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