Artigo 108.º
Dados recolhidos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo:
- a)Nome;
- b)Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
- c)Nome do cônjuge e regime de bens;
- d)Residência habitual ou domicílio profissional;
- e)Número de identificação fiscal.
- 2 -Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os dados referidos nas alíneas a) e d) do número anterior e ainda os seguintes:
- a)Número do documento de identificação ou da cédula profissional;
- b)Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
- 3 -São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica dos prédios.