- 1 -No pedido de rectificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados.
- 2 -O pedido de rectificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos.
- 3 -Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento dos emolumentos devidos, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 66.º
Artigo 123.º — Pedido de rectificação
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008