Artigo 123.º
Pedido de rectificação
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No pedido de rectificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados.
- 2 -O pedido de rectificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos.
- 3 -Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento dos emolumentos devidos, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 66.º