Artigo 144.º
Decisão do recurso hierárquico
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recurso hierárquico é decidido no prazo de 90 dias, pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., que pode determinar que seja previamente ouvido o conselho técnico.
- 2 -Quando haja de ser ouvido, o conselho técnico deve pronunciar-se no prazo máximo de 60 dias, incluído no prazo referido no número anterior.
- 3 -A decisão proferida é notificada ao recorrente e comunicada ao conservador que sustentou a decisão.
- 4 -Sendo o recurso hierárquico deferido, deve ser dado cumprimento à decisão no próprio dia.