Artigo 41.º-E
Apresentação por via imediata
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de registo e os respectivos documentos podem ser apresentados no serviço de registo mediante depósito imediato, em envelope.
- 2 -Às apresentações por via imediata aplicam-se as regras do pedido por correio, com as necessárias adaptações.