Artigo 67.º
Encerramento do diário
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -O diário é encerrado após a última anotação do dia ou, não tendo havido apresentações com a anotação dessa circunstância, fazendo-se menção, em qualquer dos casos, da menção da data da feitura do último registo em cada dia.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)