Artigo 77.º
Data e assinatura
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A data dos registos é a da apresentação ou, se desta não dependerem, a data em que forem efectuados.
- 2 -Os registos são assinados, com menção da respectiva qualidade, pelo conservador ou pelo seu substituto legal, quando em exercício, ou, ainda, pelo oficial de registo, quando competente.
- 3 -(Revogado.)