- 1 -A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios.
- 2 -De cada prédio é feita uma descrição distinta.
- 3 -No seguimento da descrição do prédio são lançadas as inscrições ou as correspondentes cotas de referência.
- 4 -Sempre que se cancelem ou caduquem as inscrições correspondentes, ou se transfiram os seus efeitos mediante novo registo, as inscrições ou as cotas de referência devem publicitar que a informação deixou de estar em vigor.
Artigo 79.º — Finalidade
Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2008