Artigo 79.º
Finalidade
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios.
- 2 -De cada prédio é feita uma descrição distinta.
- 3 -No seguimento da descrição do prédio são lançadas as inscrições ou as correspondentes cotas de referência.
- 4 -Sempre que se cancelem ou caduquem as inscrições correspondentes, ou se transfiram os seus efeitos mediante novo registo, as inscrições ou as cotas de referência devem publicitar que a informação deixou de estar em vigor.