Artigo 88.º
Alteração da descrição
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
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- 1 -Os elementos das descrições podem ser alterados, completados ou rectificados por averbamento.
- 2 -As alterações resultantes de averbamentos não prejudicam os direitos de quem neles não teve intervenção, desde que definidos em inscrições anteriores.