Artigo 91.º
Finalidade da inscrição
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As inscrições visam definir a situação jurídica dos prédios, mediante extracto dos factos a eles referentes.
- 2 -As inscrições só podem ser lavradas com referência a descrições genéricas ou subordinadas.
- 3 -A inscrição de qualquer facto respeitante a várias descrições é lavrada na ficha de cada uma destas.