- 1 -É feita uma única inscrição nos seguintes casos:
- a)Quando os comproprietários ou compossuidores solicitarem no mesmo pedido o registo de aquisição ou posse das quotas-partes respectivas, ainda que por títulos diferentes;
- b)Quando o proprietário ou possuidor tenha adquirido o direito em quotas indivisas, ainda que por títulos diferentes.
- 2 -Quando o título constitutivo do empreendimento turístico substitua o título constitutivo da propriedade horizontal, é feita uma única inscrição que abranja os dois factos.
Artigo 99.º — Unidade da inscrição
Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2008