O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
- a)Directiva n.º 2008/75/CE, da Comissão, de 24 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa dióxido de carbono no anexo i da mesma;
- b)Directiva n.º 2008/77/CE, da Comissão, de 25 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa tiametoxame no anexo i da mesma;
- c)Directiva n.º 2008/78/CE, da Comissão, de 25 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa propiconazol no anexo i da mesma;
- d)Directiva n.º 2008/79/CE, da Comissão, de 28 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa IPBC no anexo i da mesma;
- e)Directiva n.º 2008/80/CE, da Comissão, de 28 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa sal potássico do 1-óxido de ciclo-hexil-hidroxidiazeno (K-HDO) no anexo i da mesma;
- f)Directiva n.º 2008/81/CE, da Comissão, de 29 de Julho, com o objectivo de incluir a substância activa difenacume no anexo i da mesma;
- g)Directiva n.º 2008/85/CE, da Comissão, de 5 de Setembro, com o objectivo de incluir a substância activa tiabendazol no anexo i da mesma;
- h)Directiva n.º 2008/86/CE, da Comissão, de 5 de Setembro, com o objectivo de incluir a substância activa tebuconazol no anexo i da mesma.