O anexo I do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2008, de 21 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração do anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Vigente desde: 18/05/2009