O presente decreto-lei entra em vigor, para cada substância activa:
- a)A 1 de Novembro de 2009, para o dióxido de carbono;
- b)A 1 de Abril de 2010, para o difenacume, o propiconazol e o tebuconazol;
- c)A 1 de Julho de 2010, para o IPBC, o K-HDO, o tiabendazol e o tiametoxame.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Fernando Pereira Serrasqueiro - Ascenso Luís Seixas Simões - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 29 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
Anexo I
(ver documento original)