É eliminada a majoração de 25 % para os 1.º e 2.º escalões do abono de família para crianças e jovens, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho, sendo o respectivo valor fixado por portaria, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Artigo 3.º — Eliminação da majoração dos 1.º e 2.º escalões
Vigente desde: 22/10/2010