- 1 -Terminado o processo de apreciação previsto no artigo anterior, o INAC, I. P., torna público um projeto de decisão na sua página eletrónica.
- 2 -As partes interessadas podem comunicar as suas observações por escrito no prazo de 10 dias úteis, após a data dessa publicação.
- 3 -A decisão definitiva sobre a autorização de explorar os serviços aéreos é tomada no prazo máximo de 20 dias úteis, contados após o decurso do prazo previsto no número anterior.
Artigo 12.º — Procedimento de seleção
Vigente desde: 29/05/2012