- 1 -A autorização mantém-se válida enquanto satisfizer as condições negociadas no acordo sobre serviços aéreos, e enquanto a transportadora aérea cumprir o disposto no presente diploma.
- 2 -A validade da autorização de exploração depende sempre da titularidade de uma licença de exploração e de um certificado de operador aéreo válidos e eficazes.
Artigo 16.º — Validade
Vigente desde: 29/05/2012