- 1 -Os programas e horários respeitantes aos serviços aéreos autorizados estão sujeitos a prévia aprovação do INAC, I. P., sempre que tal esteja previsto no acordo de serviços aéreos.
- 2 -Os titulares das autorizações estão obrigados ao cumprimento dos horários e programas aprovados, os quais devem ser objeto de divulgação, junto do público em geral.
Artigo 21.º — Programa e horário
Vigente desde: 29/05/2012