São transferidas para o CHLP, E.P.E., as competências do CHO, relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e do concelho de Alcobaça, mantendo-se no CHO as competências para a prestação de cuidados de saúde à população das freguesias de Alfeizerão, Benedita e S. Martinho do Porto do concelho de Alcobaça.