- 1 -O CHLP, E.P.E., sucede na universalidade de direitos e obrigações de que é titular o CHO, na parte relativa às competências ora transferidas, independentemente de quaisquer formalidades, assumindo as respetivas posições jurídicas.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 3.º — Sucessão
Vigente desde: 09/08/2013