O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, que estabelece o regime do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, e regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica interna:
- a)A Diretiva de Execução (UE) n.º 2016/1914, da Comissão, de 31 de outubro de 2016, que altera as Diretivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabeleceram as regras de execução do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/53/CE do Conselho, e do artigo 7.º da Diretiva n.º 2002/55/CE do Conselho, ambas de 13 de junho de 2002, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas;
- b)A Diretiva de Execução (UE) n.º 2016/2109, da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de junho, no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium x boucheanum Kunth.