O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Tiago Barreto Caldeira Antunes - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 4 de setembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de setembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
Parte A
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
Parte C
[...]
[...]
ANEXO II
[...]
Parte A
[...]
(ver documento original)
Parte B
[...]
(ver documento original)
ANEXO IV
[...]
Parte A
[...]
- 1 -[...]:
- 1.1 -[...]:
(ver documento original)
- 1.2 -Outras espécies:
(ver documento original)
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Parte B
[...]
- 1 -[...]:
- 2 -[...]:
- 3 -[...]:
[...]
Seja, nas espécies Lolium multiflorum e Lolium x hybridum, realizada uma segunda colheita de semente da mesma campanha agrícola, sendo a segunda colheita de semente da categoria Certificada, quando efetuada em campos de produção de semente base.
- 4 -[...]:
- 5 -[...]:
- 6 -[...].
- 8 -[...]:
- 9 -[...]:
- 10 -[...]:
Parte C
[...]
- 1 -[...]:
- 2 -[...]:
- 3 -[...]:
QUADRO I
Normas e tolerâncias para as categorias de semente Certificada
(ver documento original)
QUADRO II
Normas e tolerâncias para as sementes Pré-base e Base
(Sem prejuízo das normas e tolerâncias indicadas no presente quadro, aplicam-se as normas e tolerâncias do quadro I)
(ver documento original)
- 4 -[...]:
- 5 -[...]:
QUADRO III
Peso dos lotes e das amostras
(ver documento original)
Parte D
[...]
[...]
Parte E
[...]
[...].