As equipas de cuidados continuados integrados da responsabilidade dos cuidados de saúde primários existentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em funcionamento, sem necessidade de quaisquer formalidades.
As equipas de cuidados continuados integrados da responsabilidade dos cuidados de saúde primários existentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em funcionamento, sem necessidade de quaisquer formalidades.