- 1 -O presente diploma estabelece os princípios a que obedece a organização dos serviços municipais.
- 2 -Mantém-se em vigor a legislação especial aplicável aos Municípios de Lisboa e Porto em tudo o que não contrarie o presente diploma.
Artigo 1.º — (Objecto e âmbito)
Vigente desde: 06/04/1984