A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia a que se reporta o n.º 1 do artigo 7.º será cometida ao presidente da câmara municipal e aos vereadores.
A superintendência da gestão das actividades enquadradas pelos níveis de direcção e chefia a que se reporta o n.º 1 do artigo 7.º será cometida ao presidente da câmara municipal e aos vereadores.