Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º e ao n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro (abertura de agências, sucursais e filiais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)
(Autorização especial e prévia)
(Aotorização especial e prévia)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 10 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.