- 1 -A pensão extraordinária por desajustamento tecnológico só pode ser requerida até 10 dias após a data da publicação do presente diploma.
- 2 -O requerimento da pensão deve referenciar este diploma e ser instruído com declaração do ITP comprovativa dos requisitos relativos à carreira profissional no sector.
Artigo 12.º — Requerimento da pensão
Vigente desde: 05/04/1990