- 1 -Com a revogação da inscrição como trabalhador portuário caducam os contratos de trabalho firmados entre estes e as empresas operadoras portuárias por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho, atenta a exigência legal de as operações portuárias serem executadas só por trabalhadores portuários devidamente inscritos.
- 2 -A caducidade dos contratos de trabalho não prejudica os créditos do trabalhador já vencidos à data da verificação da mesma.
Artigo 7.º — Quadros privativos
Vigente desde: 05/04/1990