Os trabalhadores portuários que optarem por fazer cessar a sua inscrição nos termos deste capítulo terão direito a subsídio de desemprego, nos termos gerais, quando solicitado.
Os trabalhadores portuários que optarem por fazer cessar a sua inscrição nos termos deste capítulo terão direito a subsídio de desemprego, nos termos gerais, quando solicitado.