- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém, Pombal e Porto de Mós e a Empresa Geral do Fomento, S. A.
- 2 -O capital social, no montante de 150000000$00, é representado por 150000 acções, com o valor nominal unitário de 1000$00, repartidas da seguinte forma:
- a)Município da Batalha, 3705 acções da classe A;
- b)Município de Leiria, 28566 acções da classe A;
- c)Município da Marinha Grande, 8961 acções da classe A;
- d)Município de Ourém, 11502 acções da classe A;
- e)Município de Pombal, 14277 acções da classe A;
- f)Município de Porto de Mós, 6489 acções da classe A;
- g)Empresa Geral do Fomento, S. A., 76500 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A deverão representar, no mínimo, 51% do capital social com direito a voto e delas apenas poderão ser titulares pessoas colectivas de direito público ou outros entes públicos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- 6 -A transmissão ou oneração, por qualquer forma, das acções da sociedade efectuada até 1 de Janeiro de 1999 carece de autorização do concedente ou de quem o represente.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/08/1996