Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 12/05/1997.
Esta redação foi substituída em 27/02/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma estabelece os princípios gerais relativos às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
- 2 -O presente diploma tem o âmbito de aplicação estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, no que respeita aos navios de pesca existentes ou novos.