Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (revoga os Decretos-Leis n.os 143/83, de 30 de Março, e 436/89, de 19 de Dezembro)
A estrutura da carreira de médico veterinário municipal é a constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com o desenvolvimento indiciário previsto no anexo II ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
No exercício da sua actividade como autoridade sanitária veterinária concelhia, o médico veterinário municipal deverá articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspectos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das actividades económicas.
São revogados os Decretos-Leis n.os 143/83, de 30 de Março, e 436/89, de 19 de Dezembro.