- 1 -Os médicos veterinários municipais dependem, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara da respectiva área da sua intervenção.
- 2 -As relações funcionais dos médicos veterinários com o MADRP são asseguradas através das direcções regionais de agricultura e da articulação destas com a DGV e a DGFCQA, consoante a natureza das respectivas atribuições.
- 3 -Entre os médicos veterinários municipais e os serviços mencionados no número anterior será estabelecido um programa de contactos regulares, sem prejuízo da possibilidade de convocação extraordinária por motivo urgente.
- 4 -Em caso de concorrência de obrigações, prevalece o serviço municipal.
Artigo 4.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)
Alterado
Em vigor de 31/01/2019 a 12/08/2019
Decreto-Lei n.º 20/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)
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